APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Saiba se você tem direito!
Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar MAIS CEDO e com um VALOR MAIOR que a aposentadoria comum?
Isso mesmo! Além disso, ainda poderá continuar trabalhando, já que, apesar da deficiência, a pessoa encontra-se apta para o trabalho.
Mas existem alguns requisitos que a pessoa com deficiência precisará comprovar para solicitar a aposentadoria por idade:
O grau de deficiência não irá interferir na concessão desta aposentadoria.
Entretanto, o segurado deverá ser avaliado pelo INSS na perícia médica e social para a constatação da deficiência, sendo um dos requisitos para aprovação da aposentadoria.
Se você é deficiente físico e preenche os requisitos acima citados, já pode entrar com pedido de aposentadoria por idade do INSS!
Tenha muita cautela no pedido deste benefício! Infelizmente, é muito comum o INSS negar a aposentadoria por diversos motivos.
Em caso de dúvidas ou pedido negado, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá cuidar de todas as etapas do pedido da aposentadoria e até recorrer na Justiça contra alguma decisão negativa do INSS.
⚖ Não abra mão dos seus direitos e de seus familiares!