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VOCÊ TRABALHA COMO MOTORISTA OU COBRADOR DE ÔNIBUS?

SAIBA QUE PODE TER ALGUMAS VANTAGENS NA APOSENTADORIA!

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Tanto o motorista quanto o cobrador de ônibus possuem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL, ou seja, aposentar-se MAIS CEDO e com um VALOR MAIOR por trabalhar expostos a agentes nocivos para a saúde como RUÍDO, VIBRAÇÃO DO CORPO e a PENOSIDADE (estresse ocupacional).

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ATENÇÃO! Se você fez 25 anos de contribuição antes da Reforma Previdenciária terá DIREITO ADQUIRIDO para a Aposentadoria Especial, sem o requisito da idade mínima de 60 anos.

 

Para comprovar o tempo especial de trabalho você precisará apresentar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para o tempo de trabalho antes de 28 de abril de 1995, bastava a apresentação da carteira de trabalho.

 

Se você trabalhou por MENOS de 25 anos como motorista ou cobrador de ônibus tem direito à CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM desse tempo até a Reforma Previdenciária (13/11/2019).

 

Mas, por ser um tipo de aposentadoria complexo e que pode se arrastar por meses, sugerimos solicitar auxílio de um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO.

 

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!

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Para quem se aposentou sem o reconhecimento do período especial, poderá solicitar a REVISÃO DA APOSENTADORIA e AUMENTAR o valor do seu benefício.

 

E se você teve o seu pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL NEGADO PELO INSS, procure um advogado previdenciário para analisar o caso e adotar as melhores providências !

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