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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conheça as regras e saiba se tem direito!

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Toda pessoa com deficiência possui o direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição, o que permite aposentar-se mais cedo e com um valor de cálculo maior que a aposentadoria comum e o melhor ainda: tem a opção de continuar trabalhando.

Para conseguir esta aposentadoria, a pessoa com deficiência deverá comprovar um tempo mínimo de contribuição conforme o seu GRAU DE DEFICIÊNCIA.

 

Os requisitos são:

Portanto, quanto mais alto for o grau de deficiência, menor será o tempo mínimo de contribuição exigido para concessão desta aposentadoria.

 

O primeiro passo é solicitar a APOSENTADORIA ESPECIAL no INSS e passar pelas perícias (médica e social), onde o segurado será avaliado e, se constatado a deficiência, será classificado em GRAU LEVE, MODERADO OU GRAVE.

 

Atenção! É importante que toda documentação esteja completa e correta.

 

Nosso escritório possui uma equipe de ADVOGADOS ESPECIALIZADOS que poderá encaminhar o seu pedido e acompanhar todo o processo dando o suporte necessário para você ir preparado para as perícias.

 

Caso você tenha seu pedido negado, busque auxílio de um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá avaliar a melhor forma de recorrer desta decisão na Justiça.

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