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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOACOM DEFICIÊNCIA


Benefício para quem comprovar o tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência


A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é mais uma modalidade especial para compensar as barreiras sociais enfrentadas pelas pessoas com deficiência.


A Reforma Previdenciária manteve a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência diferente da aposentadoria por tempo de contribuição das demais pessoas. Portanto, não existe idade mínima para sua concessão e o cálculo do benefício se manteve como anteriormente.


REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


As regras para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência varia conforme homem ou mulher e de acordo com a constatação do seu GRAU DE DEFICIÊNCIA em leve, moderada ou grave. Quanto mais grave for o grau de deficiência, menor será o tempo mínimo de contribuição exigido para concessão desta aposentadoria.


Desta forma, o segurado deverá confirmar o GRAU DE DEFICIÊNCIA nas perícias (médica e social) do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para então verificar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO necessário, que irá variar conforme o grau de deficiência. As regras estão transcritas na tabela abaixo:



Para SERVIDORES PÚBLICOS ainda é exigido um mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.


É importante ressaltar uma grande vantagem nesta modalidade de aposentadoria: a pessoa com deficiência aposentada por tempo de contribuição poderá continuar a trabalhar pois, apesar da deficiência, ela encontra-se capaz, diferente com o que ocorre na aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.


DEFINIÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA:


A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência define PESSOA COM DEFICIÊNCIA como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


E para a pessoa com deficiência solicitar a APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será necessário passar por duas perícias no INSS: médica e social, nas quais será avaliado e constatado a deficiência que será classificada de acordo com os graus: LEVE, MODERADO ou GRAVE.


Na avaliação do INSS leva-se em consideração não somente a doença em si, mas também as condições sociais do segurado, analisando as dificuldades e impedimentos de natureza física e mental nas funções profissionais, além de aspectos que podem prejudicar a vida pessoal e participação na sociedade.


Se você tem dúvidas, contrate um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO para auxiliá-lo com a documentação e todo o processo da aposentadoria especial. Nosso escritório tem uma equipe especializada de advogados que poderá encaminhar e cuidar de todo o seu processo.


Caso você teve seu pedido negado e sentiu-se prejudicado, consulte também um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá recorrer desta decisão na Justiça.


Lembrando que a pessoa com deficiência tem direito à prioridade na tramitação em processos judiciais e essa prerrogativa fará com que a ação seja movimentada com mais celeridade.



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