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BPC/LOAS - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COMDEFICIÊNCIA

Benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possui meios de prover a própria manutenção.




O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de miserabilidade, ou seja, que não possui meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.


Portanto, para ter direito será necessário comprovar, além da deficiência, que a renda por pessoa do grupo familiar é menor que ¼ do salário-mínimo vigente.


Para ter direito a este benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. Porém, por ser um benefício assistencial, não é como uma APOSENTADORIA, então ele não dá o direito de receber 13° salário, nem pensão por morte para os dependentes.


QUEM TEM DIREITO:


Todo brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência fixa no Brasil que comprovem as seguintes condições:


1) Ter renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual;


2) Possuir algum tipo de deficiência, independente da idade, que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O requerente deverá efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e será avaliado por duas perícias no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): médica e serviço social.


Não existe uma lista definida de doenças/deficiência que dão direito ao benefício. Portanto, o perito avaliará o grau da incapacidade através das condições da pessoa, analisando como a deficiência interfere na capacidade de trabalho e convivência social, para então, deferir o pedido.


Portanto, na avaliação, o INSS leva em consideração não somente a deficiência em si, mas também as condições sociais do segurado, suas dificuldades e impedimentos de natureza física e mental nas funções profissionais, além de aspectos que prejudicam a vida pessoal e participação na sociedade.


No Brasil, a falta de adaptação e preparo do ambiente urbano agrava e impossibilita a vida social da pessoa com deficiência. As próprias construções públicas, em sua maior parte, possuem condições que não facilitam a locomoção das pessoas com deficiência.


Sendo assim, é primordial que a pessoa se prepare para se apresentar na perícia, portanto toda documentação médica que possa comprovar o estado e o tempo de sua deficiência, como receituários, laudos médicos, exames, entre outros.


A pessoa que recebe o BPC passará por nova avaliação do INSS a cada 2 (dois) anos, para confirmar a necessidade de continuar o benefício. Então, se houver alguma melhora na situação da pessoa ou morte do beneficiário, o pagamento é cancelado.


IMPORTANTE: em um grupo familiar pode ter mais de um benefício BPC, porém não pode ser acumulado com outro benefício do INSS (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. E a pessoa com deficiência que retornar ao trabalho terá o seu benefício suspenso.


COMO CALCULAR A RENDA FAMILIAR


O primeiro requisito para ter direito ao BPC é ter renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.


Para calcular a renda familiar por pessoa você deve somar todos os ganhos mensais do grupo familiar e, após, dividir pelo número de pessoas do grupo.


Se hoje contamos com um salário mínimo no valor de R$ 1.212,00, a renda por pessoa não poderá exceder R$ 303,00, que corresponde a ¼ do valor do salário mínimo vigente.


QUEM FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR PARA O BPC?


Os integrantes do grupo familiar que entram para calcular a renda por pessoa para o BPC são os seguintes:

● irmãos solteiros;

● filhos e enteados solteiros;

● menor tutelado;

● pai, madrasta ou padrasto, no caso de requerente solteiro;

● companheiro/cônjuge, no caso de requerente casado ou com união estável.


ATENÇÃO: Outras pessoas da família, mesmo morando na mesma residência, não entram no GRUPO FAMILIAR para o BPC.


Se você tiver dúvidas na hora de solicitar este benefício ou não tem tempo para preparar toda documentação ou até mesmo não quer o trabalho que demanda um processo no INSS, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO, que poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo do BPC.


Infelizmente é comum o INSS negar o benefício. Há muitos casos em que o médico perito do INSS não é especialista na patologia do segurado, o que pode prejudicar a avaliação.


Então, caso você tenha seu pedido negado, consulte um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO que poderá recorrer desta decisão na Justiça.



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