Entre em contato e não seja prejudicado pela empresa ou pelo patrão. Vamos trabalhar para exigir o cumprimento dos seus direitos garantidos por lei
Existe uma ação que pode ser movida pelo trabalhador que quer sair do emprego e manter todos os direitos trabalhistas, como em casos de demissão sem justa causa.
Essa ação é chamada de rescisão indireta. Em alguns casos de desrespeito por parte do empregador, o funcionário pode “demitir” a empresa ou o patrão e receber todos os direitos garantidos pela CLT.
Se a empresa está descumprindo a lei ou deixando de respeitar o acordo de trabalho, entre em contato com nossos especialistas e conheça os seus direitos neste caso.
Ausência de recolhimento de INSS ou FGTS do funcionário.
Atraso ou falta de pagamento do salário e outros benefícios.
Descumprimento do contrato de trabalho.
Não concessão ou pagamento de férias.
Assédio moral, sexual ou perseguição por parte dos superiores.
Falta de pagamento de adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade.
Redução do salário do funcionário.
Multa de 40% sobre o FGTS.
Aviso prévio indenizado.
Saldo de salário.
Férias vencidas e a vencer.
13º salário proporcional.
Saque do FGTS.
Seguro desemprego.
Nós vamos te orientar e analisar o seu caso para que você não seja prejudicado pela postura da empresa, com acesso a todos os direitos que a lei garante a você.
A demissão por justa causa é a penalidade mais radical que um funcionário pode receber do seu empregador.
Para justificar uma demissão por justa causa, a empresa precisa comprovar a ocorrência da falta grave por parte do funcionário, como embriaguez no local de trabalho, divulgação de informação confidencial ou faltas injustificadas, por exemplo.
Quando essa comprovação não é possível, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização, além de ter que desligar o colaborador com todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Se você foi demitido por justa causa, consulte nossos especialistas e nós vamos verificar se o processo foi correto e trabalhar para que você não sofra punições injustas e desrespeitosas por parte do seu empregador.
A empresa precisa notificar o funcionário, esclarecendo por escrito o motivo da demissão por justa causa.
A empresa deve comprovar que o funcionário realmente cometeu a falta grave que motivou a justa causa.
A demissão por justa causa é imediata e não pode ser anotada na carteira de trabalho do funcionário, para evitar constrangimento.
O empregador deve arcar com todas as verbas rescisórias imediatamente (saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e a vencer)
Se a sua demissão por justa causa teve alguma falha em qualquer um destes pontos, procure nossos especialistas e vamos te orientar sobre os seus direitos trabalhistas.
Advogado há 29 anos, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, pós-graduado em Direito e Processo Previdenciário, Mestrando em Direito Público e Evolução Social, Membro das Comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência das seccionais Rio de Janeiro e São Paulo.
Entre em contato através de qualquer botão desta página.
Vamos ouvir o seu caso e buscar a melhor estratégia para defender os seus interesses.
Entendemos a sua urgência e vamos agir rápido sob o que estiver ao nosso alcance.
Você será informado a respeito de todas as atualizações do seu caso.
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